Dentre o
infinito de possibilidades que o advento da internet nos proporcionou, a mais
revolucionária, sem dúvidas, foi dar um novo sentido aos conceitos de
informação e consumidor. Ante ao que durante séculos fora uma relação estabelecida,
onde os produtores de notícia e os meios de acesso a ela centralizavam-se a não
muitas alternativas, os meios digitais nos proporcionaram não só uma interação
direta com as mídias tradicionais, mas um papel atuante do usuário como regente
do que se é publicado. As vozes e plataformas de opinião se pluralizaram e
transformaram rapidamente a comunicação no mundo todo. Ao propor uma legislação
virtual, o Marco Civil da Internet dita as primeiras regras num fator crescente
e irreversível da sociedade. E que, sobretudo, preza pela liberdade.
O
projeto de lei, discutido desde 2009 em Brasília, foi aprovado recentemente
tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado. Ele mexe, de forma pioneira
no mundo, diretamente com a forma de se gerenciar a internet no país – e é
exatamente por isso que causa tantas dúvidas e repercussão. Basicamente, são
três pontos fundamentais no projeto:
1) Neutralidade na rede: o texto prevê
que as empresas não poderão discriminar alguns serviços em favor de outros. Em
termos práticos, não será permitida, por exemplo, diminuir a velocidade de um
usuário que só usa a internet para acessar o email para favorecer outro que
utilize constantemente o Youtube para fazer upload
de vídeos. A exceção fica por critérios técnicos ainda não definidos, a
serem decretados pelo Presidente da República.
2) Responsabilidade de conteúdos: o
Marco Civil diz que a retirada de conteúdo da rede só poderá ser feita via
pedido judicial e isenta os sites por postagens ofensivas postadas por seus
usuários. Contudo, poderá ser retirado imediatamente se infringir alguma
matéria penal (racismo, xenofobia e pedofilia, por exemplo), afim de evitar
algum constrangimento enquanto o julgamento não ocorre.
3) Guarda de conteúdos: a nova lei obriga
os provedores a guardar os registros de conexão dos usuários pelo período de um
ano, em ambiente anônimo e de sigilo. A disposição desses só podem ser
requeridas via pedido judicial
(o texto completo
está disponível aqui)
As reações à amplitude
do texto se dividem. Enquanto a maioria dos parlamentares celebra a aprovação
do mesmo, boa parte da mídia especializada faz oposição desde a sua elaboração
– tanto é que influenciou na retirada de alguns pontos da lei, como, por
exemplo, a obrigatoriedade de grandes servidores a se instalarem fisicamente no
Brasil. O projeto ainda depende da sanção da presidente Dilma para entrar em
vigor, o que deve ocorrer sem grandes problemas.
O grande ponto que traz questionamentos ao Marco Civil é: à quem a internet atual
está incomodando tanto? Durante seus vinte e tantos anos de existência entre
civis, evoluiu e se estabeleceu como meio de comunicação fundamental sem
grandes intervenções. Proteger os direitos do usuário é uma intenção louvável,
mas não se pode negligenciar as diversas consequências (econômicas, políticas e
técnicas) que a regulamentação de uma plataforma livre por natureza pode
trazer. Estejamos de olho: restringir a internet é restringir a democracia.
-Lucas Pandolfo-
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