domingo, 11 de maio de 2014

O Marco Civil e a liberdade na internet


Dentre o infinito de possibilidades que o advento da internet nos proporcionou, a mais revolucionária, sem dúvidas, foi dar um novo sentido aos conceitos de informação e consumidor. Ante ao que durante séculos fora uma relação estabelecida, onde os produtores de notícia e os meios de acesso a ela centralizavam-se a não muitas alternativas, os meios digitais nos proporcionaram não só uma interação direta com as mídias tradicionais, mas um papel atuante do usuário como regente do que se é publicado. As vozes e plataformas de opinião se pluralizaram e transformaram rapidamente a comunicação no mundo todo. Ao propor uma legislação virtual, o Marco Civil da Internet dita as primeiras regras num fator crescente e irreversível da sociedade. E que, sobretudo, preza pela liberdade.
          O projeto de lei, discutido desde 2009 em Brasília, foi aprovado recentemente tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado. Ele mexe, de forma pioneira no mundo, diretamente com a forma de se gerenciar a internet no país – e é exatamente por isso que causa tantas dúvidas e repercussão. Basicamente, são três pontos fundamentais no projeto:
            1) Neutralidade na rede: o texto prevê que as empresas não poderão discriminar alguns serviços em favor de outros. Em termos práticos, não será permitida, por exemplo, diminuir a velocidade de um usuário que só usa a internet para acessar o email para favorecer outro que utilize constantemente o Youtube para fazer upload de vídeos. A exceção fica por critérios técnicos ainda não definidos, a serem decretados pelo Presidente da República.
          2) Responsabilidade de conteúdos: o Marco Civil diz que a retirada de conteúdo da rede só poderá ser feita via pedido judicial e isenta os sites por postagens ofensivas postadas por seus usuários. Contudo, poderá ser retirado imediatamente se infringir alguma matéria penal (racismo, xenofobia e pedofilia, por exemplo), afim de evitar algum constrangimento enquanto o julgamento não ocorre.
            3) Guarda de conteúdos: a nova lei obriga os provedores a guardar os registros de conexão dos usuários pelo período de um ano, em ambiente anônimo e de sigilo. A disposição desses só podem ser requeridas via pedido judicial

(o texto completo está disponível aqui)
           
          As reações à amplitude do texto se dividem. Enquanto a maioria dos parlamentares celebra a aprovação do mesmo, boa parte da mídia especializada faz oposição desde a sua elaboração – tanto é que influenciou na retirada de alguns pontos da lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade de grandes servidores a se instalarem fisicamente no Brasil. O projeto ainda depende da sanção da presidente Dilma para entrar em vigor, o que deve ocorrer sem grandes problemas.
          O grande ponto que traz questionamentos ao Marco Civil é: à quem a internet atual está incomodando tanto? Durante seus vinte e tantos anos de existência entre civis, evoluiu e se estabeleceu como meio de comunicação fundamental sem grandes intervenções. Proteger os direitos do usuário é uma intenção louvável, mas não se pode negligenciar as diversas consequências (econômicas, políticas e técnicas) que a regulamentação de uma plataforma livre por natureza pode trazer. Estejamos de olho: restringir a internet é restringir a democracia.

-Lucas Pandolfo-
         

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